Bahia: Homem que passou sete dias preso no lugar do irmão pode ser indenizado pelo Estado? Entenda

Rubens Souza Teles (à esquerda) está preso no lugar do irmão Leonardo Souza Teles (à direita) Crédito: Divulgação

O ajudante de pedreiro Rubens Souza Teles, 45 anos, deve ser solto nesta quinta-feira (19) após passar sete dias preso no lugar do irmão Leonardo Souza Teles, 42, que há quatro anos usou o nome e os dados de Rubens ao responder criminalmente por dois roubos em Salvador. A penitenciária onde Leonardo ficou preso – se passando por Rubens – chegou a identificar a mentira, mas o processo prosseguiu com os nomes trocados, o que culminou na condenação e prisão injusta do irmão inocente.

Segundo Antônio Jorge Santos Júnior, advogado de Rubens, o primeiro passo após a soltura do cliente será lutar pela anulação do processo. A partir de janeiro, ele deve protocolar o pedido e buscar reparação do Estado. “A gente pretende processar o Estado, visto que a prisão foi completamente ilegal. A Justiça poderia ter mudado [o nome] de Rubens para Leonardo. Infelizmente, houve negligência por parte da juíza que condenou o réu”, afirma.

De acordo com o advogado criminalista Marinho Soares, Rubens não apenas deve processar o Estado, como também tem direito de lutar por uma indenização. “Uma vez que ele trabalha, ao ser preso ele terá os dias descontados, por melhor pessoa que o chefe dele possa ser. Então, há dano material que deve ser recorrido. Além disso, ele deve entrar com processo de danos morais depois de tudo que viveu. Imagine o que é ser uma pessoa trabalhadora e ser presa”, diz.

Marinho Soares pontua que no processo também deve ser destacada a negligência do Estado por falha na identificação do criminoso. “A polícia tem como verificar se aquela pessoa ali é a pessoa que diz ser. Tem o sistema de identificação da Polícia Civil, tem como identificar pela Secretaria de Segurança Pública e pelo Ministério da Justiça. Então, houve uma negligência do Estado nesse caso”, frisa.

Para obter indenização, o advogado de Rubens deve dar início, em primeiro lugar, ao pedido de anulação do processo de condenação para que só então o nome do cliente seja retirado do caso. Após isso, o passo seguinte é denunciar o Estado por danos morais e materiais.

Conforme Antônio Jorge Santos Júnior, é esperado que esse o processo de revisão criminal – requisito necessário para obtenção da anulação – dure pelo menos dois meses. Com isso, a previsão é de que uma resposta final quanto a situação do cliente seja obtida após o Carnaval.

Se não houver intercorrências, a indenização a ser recebida por Rubens depois de todos os trâmites deverá ser em dinheiro. Já Leonardo, que é o verdadeiro culpado pelos roubos e pela injusta incriminação do irmão, deverá ter adição de pena de três meses a um ano por falsificação ideológica. Ele atualmente está preso por outros crimes.

A reportagem procurou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, o Ministério Público, a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça do Estado para se posicionarem sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

Correio24horas


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