A Justiça baiana condenou uma clínica odontológica de Camaçari a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos estéticos. Segundo a autora da ação, ela contratou um serviço para realizar um tratamento no valor de R$ 10 mil.
O procedimento previa a extração, restauração de resina, coroa em porcelana e pinos. A parte mais importante do tratamento era a colocação de duas coroas.
Logo depois do procedimento, descobriu que não foi colocado um outro material não contratado, de valor inferior, ao invés da porcelana. Com isso, os dentes ficaram fora do padrão de cor em relação aos demais, além de estarem fixados irregularmente, ocasionando frequente soltura. Com isso, o tratamento não alcançou o resultado esperado e contratado, pois a prótese apresentou má qualidade. Ainda acrescenta ao fato que o tamanho das coroas ficou desproporcional.
A paciente narrou que, após a contratação, a clínica ofereceu uma assistência precária, e que por diversos momentos foi atendida por profissionais diferentes, o que ocasionou modificações no procedimento. A paciente chegou a solicitar o reembolso do valor pago, mas o pedido foi negado sob o argumento que o tratamento havia sido finalizado.
Em sua defesa, a clínica tentou fazer um acordo com a paciente. Alegou que as coroas custaram R$ 800 e que o restante do valor corresponde a fixação de pinos, que não foi objeto de reclamação na ação. Disse que a paciente sabia que o material utilizado não seria a porcelana. Acrescentou ter tido respeito e cuidado com a cliente, dando assistência em todas as vezes que compareceu na clínica, e que as coroas foram aprovadas pela paciente, tanto na cor e tamanho. A empresa ainda acusou a paciente de ter utilizado super bonder para colar uma das coroas, o que teria provocado um volume maior, devido à formação de camadas.
Um laudo pericial concluiu que não foi observada a presença de super bonder no dente da paciente, conforme apontado pela empresa, e que não foram observados padrões técnicos nos procedimentos. O juízo da causa condenou a empresa a indenizar a paciente em R$ 10 mil por entender que houve “prestação de serviço insatisfatória, não respeitando os princípios fundamentais da prótese, causando danos na requerente”.
A empresa chegou a recorrer da decisão. Mas o recurso foi negado pelo desembargador Maurício Kertzman, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve o valor da condenação. “Algumas conclusões são alcançadas com a apresentação de respostas aos quesitos complementares: a) a primeira, é que houve falha na consecução do princípio mecânico da prótese fixa; b) a segunda, é que a saúde periodontal da apelada foi comprometida pelo excesso de material restaurador na região gengival; c) a terceira, é que os trabalhos apresentam acabamento e polimento do material deficiente; d) a quarta, é que não fora constatada na perícia resquício da cola narrada nos autos; e, e) a quinta, é que ainda que se tenha utilizado de tal cola, esta não fora causa suficiente para o insucesso do tratamento proposto, posto que todo o trabalho desrespeitou os três princípios fundamentais da prótese fixa, quais seja, o mecânico, o biológico e o estético”, assinala o desembargador.
O relator, entretanto, elevou os honorários advocatícios de 10% para 20%, com destinação para o Fundo da Defensoria Pública da Bahia, órgão que assistiu a paciente. Para o desembargador, o valor deveria ser aumentado diante da complexidade de causa e pela “qualidade técnica das peças processuais”, sendo “justo, razoável”, refletindo a digna remuneração dos defensores atuantes nos autos.
BN
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