Bahia: Ambulante será indenizado após ser vítima de racismo ao ser impedido de entrar em supermercado

 

Foto: Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA)

Um ambulante que foi vítima de racismo ao ser impedido de entrar em um supermercado no bairro da Barra, em Salvador, vai receber uma indenização de R$ 35 mil por danos morais.

De acordo com informações da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), o caso aconteceu em 2017, quando o trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda. Na ocasião, ele foi barrado por um segurança, que alegou o fechamento da loja, mas permitiu a entrada de um casal de pessoas brancas.

A rede de supermercados foi condenada a indenizar o trabalhador. A sentença foi proferida em 2023 e, após passar por recurso, foi mantida com a decisão final, expedida no final de 2024.

 

“Quando soube do resultado, vi que valeu a pena correr atrás dos meus direitos. A gente tem que denunciar o racismo. Muitas vezes, a gente sofre preconceito e não faz nada. Só por ser preto, as pessoas já acham que a gente é bandido”, desabafou o ambulante, que não teve a identidade revelada.

Além de ter sido impedido de entrar na loja, após questionar a conduta do segurança, o ambulante foi chamado de “desocupado, preto, vagabundo”.

Segundo a defensora pública Nayana Gonçalves, no momento, o processo está em fase de execução, ou seja, averiguação do montante, devido de forma atualizada, e a indenização pode chegar a pouco mais de R$ 70 mil.

Conforme a DPE-BA, a presença de testemunhas foi fundamental para garantir a produção de provas e garantir o andamento do processo. Além de orientar o rapaz a registrar Boletim de Ocorrência, buscar a Defensoria Pública e o Ministério Público, duas jovens que presenciaram a situação compareceram às audiências para depor sobre a violência presenciada. “Eu tenho contato com elas até hoje”, contou o ambulante.

Na decisão proferida pela Justiça, a violência sofrida pelo trabalhador foi reconhecida como “um claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”.

O texto afirma ainda que “as atitudes hostis praticadas contra o autor foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude de um homem e simplicidade de seus trajes uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável que pudesse ele ser cliente em compras naquele estabelecimento”.

De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia é responsável por cerca de 8 de cada 10 processos de injúria racial no país. Em 2023, foram 4.798 casos, sendo 4.049 apenas no estado.

 

g1


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