Em termos conceituais sociológicos, para Ferdinand Lassalle, teórico do direito, escritor e político alemão de origem judia, considerado precursor da social-democracia alemã, esteve envolvido na Revolução Prussiana de 1848, disse: “A Constituição Escrita de um país, é apenas um pedaço de papel. E a Constituição de Fato, é: A soma dos Fatores Reais do Poder.”
Direito da Presunção Prévia da Inocência art. 5º da CRFB/88
Fonte: Esquema de aula de Direito Constitucional, prof. João Trindade Conc/IMP/DF.
Sendo a Economia de Mercado, o locus onde as disputas socioeconômicas reais ocorrem. Senão, como explicar que ainda em 2019 persistia, o debate no Brasil, se se prende ou não, um político em segunda instância, quando cerca 60% dos presos são pretos e pobres, e 40% destes, sequer tiveram condenação, e ainda continuam diuturnamente sendo presos, país afora, sem julgamento, processo, cerimônia e/ou contestações reativas reais?