Atividades formais e informais dos setores de serviço em Jequié são suspensas

Por meio do Decreto nº 20.55, publicado na segunda-feira (22), a Prefeitura de Jequié imprimiu uma nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 20.532, de 15 de junho, que passou a vigorar com a seguinte determinação:

”Fica suspensa, até o dia 29 de junho de 2020, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal dos setores de serviços no município de Jequié, incluindo ambulantes,. Poderá funcionar apenas os seguintes estabelecimentos: lojas de departamento; livrarias e papelarias; lojas de perfumaria e cosméticos”. A medida visa conter o crescimento de casos de Covid-19, causada pela pandemia do Coronavírus.

No dia 15 de junho a prefeitura havia autorizado a reabertura de alguns estabelecimentos comerciais na cidade, tendo autorizado a funcionar lojas de móveis, calçados e confecções, concessionárias de automóveis, floriculturas, lojas de fogos de artifícios e lavanderias. O decreto tinha validade até 22 de junho.

A Tarde


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