ATENÇÃO: Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para entrega da declaração do ITR e isso pode impedir o seu acesso ao financiamento rural

Qual a importância da efetiva entrega e do correto preenchimento do (ITR), Imposto Territorial Rural, para os proprietários de imóveis rurais de Ipiaú-BA?

O prazo final para a entrega da declaração vence na próxima segunda-feira, dia 30/09, e qualquer erro no processo pode trazer serias dores de cabeça aos produtores.

No vídeo abaixo, o advogado especialista Dr. Pedro Puttini, consultor ligado ao canal Rural, lembra como exemplo, o caso de uma propriedade do interior do Mato Grosso do Sul que entregou uma declaração do ITR com incorreções e ao invés de pagar cerca de R$ 20 mil em impostos, foi notificada com uma multa de R$ 200 mil pelo erro.

O consultor também orienta os produtores que já foram notificados sobre correções no ITR sobre como agir e fazer sua defesa para evitar a autuação final, e completa recomendando para quem vai preencher a declaração qual a forma correta. “Já fazer a declaração tentando seguir os parâmetros e atingir os elementos que determina a ABNT 14.653 para que seja possível justificar, em caso de notificação o que foi declarado e como se chegou àquele valor em benfeitorias, valor de terra nua e demais requisitos”, arremata Dr. Puttini.

Salta aos olhos, a baixa adesão dos proprietários de imóveis rurais de Ipiaú, a tal obrigação legal, em comparação com as demais cidades circunvizinhança, dado ao percentual dos que já entregaram a declaração a tempo e corretamente, conforma determina a lei.

Segundo o CAR, no ambiente de consulta pública: Siscar, até meados de setembro de 2019, apenas 166 imóveis, haviam entregue a declaração CAR na forma da lei. O Siscar é uma ferramenta de acesso público federal, via internet.

E o que é o CAR?
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Grande parte dos 871 produtores rurais de Ipiaú, devem juntos, em antigos financiamentos agrícola, cerca de R$ 24 milhões de reais aos bancos. A tão aguardada e possível vindoura renegociação da dívida, com perdão de até 95% do montante e redução do juro incidente a 3%; exige situação cadastral atualizada… Logo, não resolver a regularidade fiscal e previdenciária, (declaração de ITR, CAR e Funrural), poderá ser um erro “fatal”, com prejuízos muito graves aos lesados, que darão com os burros n’água.

Lembrar ainda, que no ano calendário fiscal de 2018, o recolhimento de ITR em Ipiaú, atingiu apenas o somatório dos míseros R$ 9.432,32 o que dá uma média de R$ 0,40 centavos por hectare para os 23.652 ha, ou 0,006% do valor venal das propriedades rurais, para um montante esperado na faixa de R$ 143 milhões, no somatório venal. Sendo que apenas metade disto chegaram aos cofres municipais, relativo a 2018. – Exceto em 2017, que por um possível erro no repasse da STN Federal – Ipiaú recebeu extraordinariamente R$ 471.296,44 o qual, espera-se a comprovação da devida aplicação destes recursos, na zona rural, em especial, na agricultura familiar da mais baixa renda.

Ainda não se tem notícias do devido recolhimento do INSS/SAT/Senar, sobre a safra 2018, obrigatório aos proprietários de imóveis rurais de Ipiaú-BA. Isto pode implicar na impossibilidade da obtenção da CND-INSS do produtor, quando da renegociação da dívida!

Um outro fato de grande importância, o qual se aguarda iniciativa da municipalidade, via secretarias da Agricultura e Meio Ambiente, Procuradoria Municipal e Receita Fazendária municipal, é a devida providência para a Municipalização da fiscalização e cobrança do ITR.

Estamos de olho!

Para os mais astutos, sugiro assistirem aos vídeos abaixo, como reflexão complementar a leitura.

https://tv.uol/1852m

Signatário Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando do Instituto de Economia da Unicamp..


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