Prestem bem atenção no gráfico acima, que compreende o lapso temporal, separado por atividade econômica e porcentuais, nos anos de 1999 a 2015.
Perceba que em 2015 cerca de 50% da renda gerada em Ipiaú, vem do comércio/serviços. (IBGE classifica comércio e serviços tudo junto). Logo, metade da renda e portanto, dos empregos da cidade, dependem do desempenho do nosso comércio, alcançando o somatório de R$ 213,5milhões em 2015.
Não apenas por isto, mas para uma cidade que pretende se estabelecer como um Polo Comercial Microrregional, não equacionar o estacionamento rotativo em quantidade suficientemente, prático, confortável e inteligente, é uma falta grave! Não redimensionar, readequar e reformar as calçadas, além de torná-las acessíveis e uniformes… Não tratar da ambiência e paisagem aconchegante do lugar… Ou seja, propiciar efetivamente um padrão condizente com a prestação do serviço prometida, chega a ser um tiro no pé. Ou,inépcia mesmo!
É como uma família que depende da renda de um caminhão, que está com o motor preste a fundir, o qual é quem gera o sustento da família, e preferi gastar a renda/poupança da família no carro de passeio, só porque a foto deste carro de passeio será postada nas redes sociais, ou ainda, porque as crianças mimadas pediram chorando, fazendo birra.
Desperdício. Contradição! Num momento em que o cacau ainda está economicamente na UTI e coincidentemente, Ipiaú teve a sorte de receber diversos investimentos, como oServiço de Atendimento ao Cidadão(SAC), HGI, laboratórios e clinicas médicas modernas, inauguração de lojas ancoras, as quais atraem usuários de várias cidades circunvizinhas… é inadmissível menosprezar e não enfrentar os problemas e solucioná-los adequadamente! Não apenas, questões de estacionamento e a circulação nas vias do centro comercial, como também da avenida Lauro de Freitas, Getúlio Vargas, Walter Hohlenwerger, Centro de Abastecimento e tantas outras merecidas calçadas, ruas, estacionamentos e ambiência paisagística tão demandadas em Ipiaú.
Contradição, despreparo técnico-administrativo, falta de projeto maior, ou desleixo?
A verdade é que a prefeitura dispõe de instrumentos legais para exigir dos bancos e grandes polos geradores de tráfego, que disponham de estacionamento interno, útil, além de forçar os proprietários de terrenos vazios a dar um destino corroborativo, em atendimento a Função Social da Propriedade urbana, sob pena de multa e/ou aproveitamento compulsório!
Perceba na foto acima, que o Bradesco, por exemplo, está com o seu estacionamento “vazio” (uso restrito/não público), inclusive terreno vazio da própria prefeitura; aparentemente, só para não gerar ocorrências que possam incomodá-los. Inacreditável, em pleno 2019, após a Constituição Federal de 1988 e a lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), além dos [bicho papão e velho do saco] escondidos nas entranhas das gavetas dos “técnicos” da PMI: a lei deZoneamento de Usos Urbanos e Código de Obras… Hajam lotes e tostões para se barganharem por indulgências… até o dia em que a vivenda caia.
A cultura da multa e a falta de visão Empreendedora (inteligente e consensual) ainda assombram o exercício da cidadania e da assertividade
Infelizmente, mas em pleno século XXI, ainda há muitos administradores e técnicos públicos, que insistem em implantar uma visão antiga e autoritária, com a cultura da multa e a falta de visão do real papel da Administração Pública, em benefício real de todos. Pode esperar:atrás de todo pai ou mãe autoritários, existem filhos hipócritas. Não podemos confundir autoridade com autoritarismo.
As CALÇADAS, VIAS DE ACESSO, ESTACIONAMENTOS e AMBIÊNCIA PAISAGÍSTICA dos centros comerciais, ou Shoppings Abertos como preferem denomina-los, são classificados modernamente como EQUIPAMENTOS do mobiliário urbano, fundamentalmente, para os Centros Comerciais de cidades altamente dependentes do comércio, turismo, emprego e renda como Ipiaú.
Afinal, as calçadas [ou melhor, a circulação a pé] é o precípuo Modal da Mobilidade urbana de Ipiaú, depois das motocicletas e bicicletas. Este é o concurso! Podem medir… a se verificar qualitativo e quantitativamente quando da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, e revisão obrigatória do Plano Diretor Urbano, ambos, já exigíveis em 2019, sob pena de imputação de improbidade administrativa e/ou o consequente empecilho no recebimento de recursos federais. #Fica a dica!
Lembrando que atualmente já há diversas soluções digitais práticas e inteligentes, na operação, fiscalização e cobrança dos Estacionamentos Rotativos, com uso de equipamentos eletrônicos e APPs para celulares, operados diretamente pelos usuários e gestados a distância inclusive.
Para os mais astutos, sugiro assistirem ao vídeo abaixo:
Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando Instituto de Economia da Unicamp.
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