O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Coelba por práticas abusivas contra os consumidores de Salvador durante a pandemia do Covid-19.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Joseane Suzart diante das irregularidades, principalmente contra a população de baixa renda, com frequentes interrupções no fornecimento de energia. A promotora ainda salienta que as quedas de energia têm provocado danos aos equipamentos elétricos, que não estão sendo indenizados. Outra irregularidade é a cobrança de faturas com valores abusivos em locais onde houve interrupção do serviço, falta de atendimento remoto às reclamações dos usuários e desrespeito à concessão de tarifa social para os consumidores carentes.
Segundo o MP, 427 reclamações contra a Coelba foram registradas em sites de defesa do consumidor. A interrupção de energia, no bairro de Itapuã, por exemplo, estaria ocorrendo até duas vezes por mês, por “várias horas”, segundo relatos de moradores enviados ao MP. As irregularidades já haviam sido objeto de recomendação expedida pela promotora, cujas orientações não foram atendidas pela Coelba. Outro problema recorrente é a negativa de conceder a tarifa social a pessoas que teriam o direito ao benefício, com consumo mensal menor a 220 kWh, exigindo comprovação de registro em cadastros em programas sociais que estão suspensos em razão da pandemia.
A promotora pede à Justiça que determine, em decisão liminar, a suspensão de interrupções de energia indevidas, incluindo unidades consumidoras inadimplentes que prestem serviços considerados essenciais, onde haja usuários de equipamentos elétricos de autonomia limitada imprescindíveis à preservação da vida, as residências rurais e urbanas classificadas como socialmente precárias com moradores de baixa renda, e aquelas localizadas em regiões onde não há postos para pagamento ou onde haja restrição à circulação de pessoas por determinação das autoridades sanitárias. Entre outras medidas, a promotora solicita ainda que a Justiça estabeleça à Coelba a concessão de 100% de desconto para consumidores com consumo mensal inferior a 220 kWh.
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