O juiz Hilmar Carlos Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, mandou um homem pagar R$ 15 mil em indenizações à ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) por agressões desferidas durante tumulto dentro de um voo em 2016. Nos autos, consta que o réu teria iniciado uma discussão sobre a atuação da parlamentar no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, de quem era contrário. Ao perceber que estava sendo gravado, o homem tentou puxar o celular à força da senadora.
Grazziotin havia embarcado em um voo da Latam com saída de Brasília e destino a Curitiba quando foi abordada, dentro da aeronave, pelo homem. Ele foi retirado pela Polícia Federal após a empresa aérea classificar o comportamento como “indisciplinado”.
Nos autos, o réu alega que a ação não tem cabimento, pois estava apenas exercendo o seu direito de expressão ao criticar a senadora e o direito de preservação de imagem, ao tentar tomar, a força, o aparelho da parlamentar. A Justiça, no entanto, não acatou os argumentos.
Segundo o juiz Raposo Filho, o homem decidiu, deliberadamente, iniciar uma discussão “de tema sensível” dentro de um avião, “local absolutamente impróprio”. “Sua decisão, além de dar início a debate inócuo em razão do conhecido e triste fenômeno da polarização de posições políticas, colocou em risco a segurança das pessoas durante viagem de avião e, mais importante para a solução do caso, envolveu a exposição de sua imagem em ambiente público e com esta específica finalidade”, afirmou.
O magistrado destacou que foi “evidente”o desejo do homem em tornar público sua “indignação” com a ex-presidente Dilma Rousseff e toda a “classe política”. Por essa razão, alega que ele tinha plena ciência da exposição de sua imagem no momento.
“Foi, portanto, legítima a iniciativa da requerente quando decidiu registrar o imbróglio no qual se encontrava envolvida, sendo inadequada a conduta do requerido em tentar impedir este registro”, disse o juiz.
Apesar de não encontrar “suficientemente provada” a agressão verbal direcionada especificamente à Grazziotin, Raposo Filho reconheceu a existência de agressão física pelo uso da força contra a senadora, de forma a submetê-la a ‘constrangimento e vexame suficientes à configuração do dano moral’.
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