Os estados e municípios terão até o dia 31 de julho para se adequarem ao que regem as novas regras da Reforma da Previdência. O prazo está definido em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).
Dentre as regras está a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou hoje (4) o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.
Os municípios e estados também terão que instituir regime de previdência complementar. Essas alterações devem ser feitas através de lei, que deve estar em vigor até a data estipulada pela portaria publicada hoje. Após a vigência da lei, os entes federativos terão até 90 dias para implementar a mudança.
O cumprimento das regras garante a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Agência Brasil
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