Situação de Lula no STJ depende de análise de suspeição de Moro no STF

O julgamento do recurso pendente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que contesta a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP), deve depender da análise de outro processo pelo STF (Supremo Tribunal Federal): o habeas corpus no qual o petista sustenta que Sergio Moro foi um juiz parcial.

Hoje o ex-juiz da Lava Jato é ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL). Lula já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro mantida no STJ em abril —a pena foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Contra a decisão da Quinta Turma do STJ que manteve a condenação, sua defesa apresentou um recurso interno (embargos de declaração) ainda pendente de análise.

O relator do caso era o ministro Félix Fischer, que está afastado por motivo de saúde. A relatoria passou para o substituto dele, Leopoldo Raposo.

Em setembro, a defesa de Lula pediu ao STJ para suspender a análise dos embargos de declaração até que a Segunda Turma do STF julgue dois habeas corpus, um que aponta a suspeição de Moro e outro, dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O habeas corpus que pede a suspeição de Moro é o que está mais adiantado no STF e deve ser julgado neste ano, conforme tem indicado o ministro Gilmar Mendes —cabe a ele liberar o processo para julgamento da Segunda Turma porque pediu vista.

O argumento da defesa de Lula ao pedir a paralisação dos embargos no STJ é que, se a Segunda Turma do STF decidir que Moro não foi um juiz imparcial, todo o processo do tríplex será anulado.

Consequentemente, a própria decisão do STJ que manteve a condenação também será anulada.

Raposo ainda não decidiu sobre o pedido de suspensão da análise dos embargos. Cabe a ele, como relator, levar esse recurso interno à análise da Quinta Turma. Não há data para esse julgamento ser realizado, segundo informou o STJ.

Somente depois que o STJ encerrar a tramitação do caso do tríplex naquele tribunal é que o processo subirá para o Supremo —o que só ocorrerá se a Segunda Turma do STF não anular o processo antes.

Folha de S.Paulo


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