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Se num passado não muito distante a inflação era o grande “fantasma” dos brasileiros, hoje em dia o grande vilão de nosso povo são as extorsivas e ilegais taxas de juros e tarifas bancárias cobradas pelos agentes financeiros, em especial os bancos e operadoras de cartão de crédito e débito, com práticas de abuso, em afrontando cabalmente ao disposto em nossa Carta Magna e resolução do Banco Central, que deu direito a existência e manutenção de contas bancárias, básica, sem qualquer cobrança de tarifa e/ou juros abusivos.
Até poucos anos, havia uma grande controvérsia jurídica que girava sobre o tema. O cerne da questão era quanto à auto aplicabilidade do artigo 192 da Constituição Federal/88. Felizmente, hoje em dia os tribunais têm se voltado com maior atenção ao tema e consequentemente chegado a novas conclusões, favoráveis ao pequeno correntista ou tomador de crédito. E de outra forma não poderia ser em face ao melhor entendimento da matéria e ao relevante interesse social que tais decisões acarretam.
As decisões contrárias baseavam-se na aplicabilidade do parágrafo 3º do art. 192, no disposto no caput do artigo que prevê a criação de uma Lei Complementar que regulasse a matéria acerca do Sistema Financeiro Nacional.
Todavia, o legislador constituinte ao inserir este preceito na lei deixou clara a sua intenção de coibir a cobrança de juros acima de 12% ao ano. E note-se que àquela época nossa economia não era tão estável quanto hoje.
Não bastasse os juros extorsivas e ilegais, ainda há a prática no Brasil, de forma generalizada, a cobrança indevida de taxas e tarifas bancárias cobradas pelos agentes financeiros e bancários, ao pequeno correntista.
Confira a lista oficial dos Serviços Gratuitos e Pacotes Padronizados de Serviços, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde 2010, através do link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/tarifas3594
Se você pretende fazer valer seus direitos e inclusive reaver valores pagos ou descontados indevidamente, nos últimos 5 anos; abaixo, você tem um modelo genérico (ajustável) de Petição Judicial, útil para processo cujo valor seja abaixo de 20 salários mínimo e que poderão ser cobrados na Justiça através do Juizado Especial Cível da comarca da sua cidade, sem custas e sem a constituição de advogado de defesa, inicialmente.
Uma dica importante é assistir atentamente os vídeos abaixo e preencher a petição modelo, abaixo, adapta-la e protocolar 2 vias, junto ao seu banco, solicitando que seja atendido seus direitos, amigavelmente, corrigindo as práticas abusivas do banco, em seu favor e reparo dos prejuízo que lhe foram causados. Caso não tenha sucesso, amigavelmente, procure o Juizado Especial Cível da comarca da sua cidade.
Modelo de Petição de extinção de tarifa bancária, com pedido de reembolso e revisão de cobrança abusiva de juros:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA IPIAÚ-BA
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA PELO ART. 31 DA LEI 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO) C/C ART.1.048 NCPC/2015 (apenas para idosos)
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Fulana de Tal, brasileira, viúva, do lar (pensionista do INSS), portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade de Ipiaú-BA, na rua XXXXXXX, casa nº XXX, Bairro: XXXXXXX, CEP: 45.570-000, correio eletrônico (e-mail): XXXXXXXXXXXXXXXX, em defesa própria, abaixo subscrito, com endereço acima, válido para intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS
em face de BANCO XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, agencia nº XXXXXX registrada no CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXXX, nº XXXX – , CEP: 45.570-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Veja abaixo qual o seu banco e copie os dados para cima:
BANCO DO BRASIL S.A. Rua Sete de Setembro, 80 Centro CEP 45570-000 – Ipiaú-BA CNPJ 00.000.000/0357-34 Agência 0357 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Rua Dois de Julho, 12 Centro CEP 45570-000 – Ipiaú-BA Agência: 0636 CNPJ: 00.360.305/0636-10 |
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Praça Rui Barbosa, 322 Centro CEP 45570-000 – Ipiaú-BA Agência 0168 CNPJ 07.237.373/0168-08 |
BANCO BRADESCO S.A. Praça Rui Barbosa, 92 Centro CEP 45570-000 – Ipiaú-BA Agência 0238 CNPJ 60.746.948/0106-90 |
PRELIMINARMENTE
DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
A autora, nasceu em XX/XX/XXXX, e portanto já tendo alcançado os 60 anos de idade, por isso, requer o benefício da prioridade na tramitação, uma vez que já alcançou a terceira idade, pede-se que durante todo a marcha processual, siga com fulcro no Estatuto do Idoso, lei 10.741/03.
Corroborando, o hodierno Código de Processo Civil/2015, assegura:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. (Grifo nosso)
- 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerêlo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. Página Inicial / Humanas / Direito 27/08/2019 Modelo Petição de tarifa bancária – Resenha – Agcgjrhttps://www.trabalhosgratuitos.com/Humanas/Direito/Modelo-Petição-de-tarifa-bancária-1274370.html2/5 (omissis)
- 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
DOS FATOS
A Requerente é cliente do Banco XXXXXXX, com domicílio bancário na agência XXXXX, conta corrente número XXXXXXX, há muitos anos, sem nunca apresentar qualquer problema em suas movimentações bancárias, conforme extratos em apenso.
A Requerente enfrenta os problemas abaixo, como Requerido:
1) Cobrança de cestas desserviços de tarifas não contratados;
2) Cobrança de anuidades, multas, juros, encargos e IOF de cartão de crédito nunca solicitado tampouco usado;
3)
COBRANÇA DE CESTA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
Mensalmente, a Requerente vem tendo o seu patrimônio invadido com descontos indevidos na sua conta corrente de forma gradativa, à título de rubricas denominadas em seu extrato como: CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS, CESTA FÁCIL ECONÔMICA, (atualmente com somatório acumulado no valor de R$ xxxx,xx), conforme extratos em anexo.
Quando já tentou inúmeras vezes requerer o cancelamento em sua agência bancária, sem êxito, cuja a resposta de seu gerente era: “São tarifas obrigatórias para manutenção de sua conta corrente”.
Inclusive, tentou o cancelamento administrativo através do sítio www.consumidor.gov.br, com a tratativa sob o número XXXXXXXXXXXXX, em xx/xx/20xx, sem êxito. Em sua resposta, o Banco alega que não conseguiu contato com a cliente, nada mais falacioso, Excelência, uma manobra para eximir-se de sua responsabilização.
DO DIREITO
Acontece Excelência, que a Autora NUNCA ADERIU A TAIS SERVIÇOS, sendo esta cobrança indevida, pois não há contratação específica que justifique a cobrança de tal, desconhecendo totalmente sua procedência.
Ademais, a Requerida também cobrou por serviços essenciais, gratuitos por lei, segundo a Resolução do Bacen nº 3.919 de 25 de novembro de 2010, em vigor. A Requerente paga compulsoriamente por um serviço não contratado, e ainda é cobrada por outros serviços que deveriam ser fornecidos gratuitamente, conforme extrato de tarifas em anexo.
Tendo ainda, cobrado juros abusivos acima daqueles definidos pela Carta Magna. Os cais são extorsivas e ilegais taxas de juros cobradas pelos agentes financeiros e, por absurdo, afrontando cabalmente o disposto em nossa Carta Magna. Proclama o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal que:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
(…).
parágrafo 3º. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar. (Grifo nosso)
DO PEDIDO
Diante do exposto, consoante os fatos narrados nesta exordial explicação, somados ao Direito que norteia e fundamenta o presente pleito da Autora, estando devidamente demonstrado o seu real interesse e legitimidade, assim requer:
- a)Que seja determinada a citação da banco XXXX com nome e endereço supracitado para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia nos moldes do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
- b)A produção de todos os meios de provas em Direito admitidos, inclusive documental, depoimento pessoal dos representantes do Demandado e testemunhal;
- c)Que se julgue procedente a presente demanda, condenando o banco XXXX a devolução das tarifas e demais valores cobrados e/ou descontados indevidamente em conta, como pagamento do principal e indenizações acrescidos dos encargos de mora e correção monetária;
- d)Que seja a Ré condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios porventura incorridos, nos termos da lei.
Por derradeiro, requer que sejam as intimações efetivadas exclusivamente em nome da autora, em consonância com o disposto no parágrafo 2º do artigo 272 do Código de Processo Civil, com endereço acima citado, da presente peça, anotando-se seu nome na contracapa dos autos, sob pena de nulidade dos atos.
Dá-se a causa o valor de xxxx,xx (xxxx reais e yyyy centavos).
Termos que
Pede Deferimento.
São Paulo, XX de Setembro de 2019.
____________________________
Fulana de Tal
RG SSP-BA xxxxxxx
O exercício da advocacia estará melhor assegurada, quando sob a orientação de um advogado habilitado. Procure a OAB e a defensoria pública de sua cidade.
Para os mais astutos, sugiro assistirem aos vídeos abaixo, como instrução principal e orientação e reflexão suplementar a leitura.
Signatário Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando do Instituto de Economia da Unicamp.
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