Justiça proíbe Frank Aguiar de fazer shows até pagar dívida de direitos autorais

O cantor Frank Aguiar está proibido de fazer shows por decisão da 1ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) até quitar direitos autorais devidos. A decisão do TJ ainda determina que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deposite em juízo os valores que ele receber de direitos autorais pela execução de suas músicas. O cantor tem uma dívida com a DGB Logística (ex-Abril Music) por conta de direitos autorais da música “Pé de Bode”.

O caso começou com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria indo à Justiça contra a DGB/Abril Music. Os músicos reclamavam do fato da música deles ter sido incluída em um disco de Frank Aguiar, artista da gravadora, com crédito para outros autores (Antonio Carlos e Jocafi). A gravadora reconheceu o erro, pagou os direitos devidos e nas prensagens seguintes do disco passou a incluir a informação correta.

Após esse fato, a gravadora passou a cobrar Frank Aguiar o dinheiro pago aos compositores. O cantor, através de sua empresa, assinou um contrato se responsabilizando por todas as questões de direito autoral nas canções que fosse incluir no álbum.

A Justiça já havia determinado que o cantor pagasse a dívida, mas o forrozeiro ignorou a decisão. A gravadora recorreu novamente ao Judiciário para conseguir o pagamento. O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, não acolheu o pedido para que prefeituras que contrataram show de Frank Aguiar depositassem o dinheiro em juízo. Mas proibiu o cantor de fazer shows até pagar a dívida, sob pena de multa de R$ 50 mil por show.


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