Ipiaú: TCM exclui mais uma denúncia do Vereador Peri contra a Prefeita Maria das Graças

O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou, na última quinta-feira (09/05), improcedente mais uma denúncia do Vereador Erivaldo Carlos Oliveira (Peri de Margarete), contra a Prefeita Maria das Graças Mendonça, as Secretárias Municipais, Carla Garcia e Elaene Pinheiro, o Ex-Pregoeiro, Marcos Tadeu, o Diretor de Serviços, Luiz Mendonça e as empresas Transloc, N. Borges Messias e Bely Locações, pela suposta ocorrência de fraude na Dispensa nº 001/2017 para contratação de empresa para coleta de lixo domiciliar.

O vereador alegou ao órgão, haver irregularidades na execução do contrato, segundo ele, tendo havido conluio entre as empresas com o intuito de beneficiar a Transloc, cujo sócio teria beneficiado a prefeita.

Após a apreciação da denúncia, o TCM apontou deficiência nas provas apresentadas pelo legislador, não satisfazendo o requisito, simplesmente enunciadas por ele mesmo, sem a correspondente comprovação ou indícios probatórios, não sendo bastante. Por esse motivo, foram excluídas as imputações de fraude na coleta de orçamentos, conluio, superfaturamento e direcionamento da contratação, confirmando a legalidade da dispensa realizada.


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