A mudança da abrangência, de municipal para estadual, em uma das regras do decreto que regulamenta e flexibiliza a posse de armas no Brasil vai permitir que cidadãos de 100 cidades baianas com índices anuais de homicídio abaixo do considerado mínimo no texto adquiram armas de fogo.
Um dos critérios do texto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) permite o porte de armas para “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018”.
Anteriormente a exigência do índice de homicídios a cada cem mil habitantes seria por município, o que excluiria cidades como Abaíra, na região da Chapa Diamantina, onde não são registrados homicídios há cinco anos, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) (leia aqui).
Das cem cidades baianas listadas com índice abaixo do considerado mínimo com base no Atlas da Violência 2018, além de Abaíra, outros 46 municípios aparecem sem registro de homicídios no ano de 2016, que foi a referência para o levantamento. Na lista do Atlas não constam duas cidades do estado, Mansidão e Catolândia.
O argumento utilizado pelo governo para a alteração no critério foi de atendimento da demanda da população e inclusão de todos os estados brasileiros, de acordo com a declaração do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), à Globo News, após a assinatura do decreto.
“É para valer para o país inteiro. Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro, São Paulo principalmente, Santa Catarina é outro estado, pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer”, disse o democrata.
Além do índice de homicídios da unidade federativa, o decreto estabelece também como critérios para a comprovação da “efetiva necessidade” de possuir arma em casa a necessidade de ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa; Ser militar (ativo ou inativo); Residir em área rural; Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército. Por fim, aqueles interessados em adquirir uma arma precisarão ainda comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.
BN
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