
A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança, ou adolescente.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 239/25, que propõe uma alteração no Código Penal para incluir a tipificação do crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública.
Conforme a proposta, apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), qualquer pessoa que exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos em espaços públicos sem autorização do poder público poderá ser punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
O autor da proposta argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
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