Você sabia que está em “análise”, prestes a ser votados de forma velada na Câmara Municipal de Ipiaú, o mais importante de todos – o projeto de lei 015/2024 – que Estima as receitas financeiras da prefeitura e “Fixa” as despesas públicas municipal, para 2025, o qual deveria dar limites reais para o grupo político que comanda o poder executivo do Município de lpiaú?
Fixar as despesas… aí está o primeiro imbróglio velado nada republicano deste projeto de lei, que prevê alteração pelo chefe do executivo em 100%, sem aviso prévio e de forma unilateral. Isso é o mesmo que ANULAR a representação e determinação da Câmara Municipal. Vamos aos fundamentos que você entenderá.
Que tal iniciarmos esta reflexão comparando, de forma muito simplória, com um orçamento familiar?
Por exemplo, ao planejar uma viagem de férias, você costuma analisar as suas disponibilidades orçamentárias e passa a organizar os seus gastos previamente?
Você consegue prever qual o valor disponível para alimentação, hospedagem, combustível e lazer no decorrer da sua viagem? Quais são as suas despesas prioritárias? Quais as supérfluas? E fundamentalmente, quanto tempo poderá ficar sem novas receitas?
PREVISÃO DE RECEITAS LOA IPIAÚ-BA 2025
Alguns assuntos precisam ser considerados no planejamento da sua viagem, tais como: dinheiro, despesas, receita, planejamento, responsabilidade, decisões em conjunto com os filhos, cônjuge…
Falar sobre Orçamento Público é lidar diretamente com algumas dessas questões, porém, numa pegada muito mais séria e legalista. Pois, trata-se de recursos alheios e não particular, ou, dinheiro apropriado coercitivamente de outrem.
Caso você seja uma daquelas pessoas que têm o hábito de planejar e analisar o orçamento doméstico buscando verificar quais são os gastos prioritários para a sua família, compreenderá facilmente que o Poder Público também deve buscar mecanismos para atender às diversas demandas da sociedade.
Quais as ações nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento, justiça e infraestrutura, são exemplos de que as demandas em nossa cidade são crescentes, e, no entanto, os recursos muitas vezes são limitados.
É importante que a sociedade tenha conhecimento e compreenda o processo orçamentário, bem como os aspectos que são considerados na alocação de recursos, isso é Transparência Governamental! Mais à frente veremos o que é TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL e a importância do CONTROLE SOCIAL, que é, na realidade, a participação e o acompanhamento exercido pelos cidadãos.
Agora, vamos refletir sobre as seguintes questões:
Você se preocupa em saber em quais áreas o Poder Público tem investido o dinheiro que arrecada, e/ou recebe de transferências dos governos um estadual, e o muito do federal?
Em sua opinião, qual a importância do Orçamento Público para o verdadeiro desenvolvimento da sua cidade, estado e país, e, o que efetivamente precisa acontecer para a qualidade de vida da população em geral, seja de fato melhor?
PROPOSTA DE GASTOS LOA IPIAÚ-BA 2025
Pois bem, saiba que o orçamento público é de fundamental importância para o desenvolvimento do das cidades, estados e por fim, do país. São leis de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, prefeitos) que estima, ou seja, prevê as receitas e fixa, determina, as despesas necessárias para viabilizar as ações do governo.
Esta lei tem como objetivo atender às necessidades da população, procurando reduzir as desigualdades sociais e priorizando recursos em setores fundamentais, tais como: saúde, educação e infraestrutura. Tudo DEVE estar organizado por funções, senão vejamos:
As funções do orçamento
Por meio do orçamento público, os governos desenvolvem funções que são fundamentais para direcionar o desenvolvimento econômico e social do país. São três as funções do orçamento público: alocativa, distributiva e estabilizadora.
A Função Alocativa direciona os recursos da economia em setores prioritários, tendo em vista oferecer bens e serviços que o mercado não seja capaz de ofertar à sociedade.
A Função Distributiva combate os desequilíbrios e as desigualdades sociais e busca o desenvolvimento de regiões e classes menos favorecidas.
A Função Estabilizadora busca, na elaboração do orçamento, tomar decisões que têm impacto na economia, visando à manutenção de elevado nível de emprego, o desenvolvimento do setor produtivo (empresas, indústrias, etc.) e o equilíbrio e estabilidade de preços (controle da inflação) para o crescimento sustentável. Vamos conhecer exemplos práticos de como o governo desenvolve essas funções?
Além do mais, temos que analisar se tudo esta de acordo com os princípios constitucionais, conforme veremos abaixo:
Princípios Orçamentários
Você sabia que o orçamento público também segue regras fundamentais para direcionar a prática orçamentária? Estas regras são um conjunto de orientações que devem ser observadas durante cada etapa da elaboração dos orçamentos. É o que chamamos de Princípios Orçamentários. Agora, vamos estudar os mais importantes princípios orçamentários. Acompanhe!
Princípio da Anualidade: O orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo. O princípio da Anualidade, como o próprio nome indica, supõe o período de tempo de um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Princípio da Legalidade: Segundo esse princípio orçamentário, as receitas arrecadadas e as despesas executadas devem estar previstas em lei.
Princípio da Uniformidade: Este princípio estabelece que os métodos e os dados devam ser homogêneos no decorrer dos anos, mostrando semelhança na metodologia de elaboração do orçamento, o que permite comparações ao longo do tempo.
Princípio da Clareza: Como o próprio nome diz, por este princípio o orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer cidadão.
Princípio da Não Afetação da Receita: Segundo a Constituição Federal, é proibida a vinculação de parcela de receita de impostos para atender a certos e determinados gastos, tendo em vista não comprometer a arrecadação da receita para atender apenas a algumas despesas específicas, em detrimento de outras também necessárias.
Princípio da Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária.
Princípio do Equilíbrio: Os valores autorizados para realização das despesas em determinado ano devem ser compatíveis com a arrecadação das receitas.
Princípio da Publicidade: A garantia de que os contribuintes possam ter acesso às informações orçamentárias para o pleno exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados e aplicados.
Princípio do Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento anual com seus valores brutos (integrais) e não líquidos, sendo proibidas deduções. A adoção deste princípio reforça a transparência no orçamento público.
Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas dispositivos relacionados à fixação das despesas e à previsão das receitas públicas.
Princípio da Unidade Orçamentária: O orçamento, com todas as suas receitas e despesas, deve constar de uma única lei orçamentária, ou seja, o orçamento é uno.
RESUMO DE COMO A PREFEITURA TEM CUMPRIDO OS GASTOS EM 2024
Fique atento para o próximo passo, que é o controle de execução da LOA!
O entendimento dos princípios orçamentários é muito importante para uma melhor compreensão das questões relacionadas aos processos orçamentários, E CONSEQUENTEMENTE O CONTROLE DOS GASTOS, pois o orçamento público tem como objetivo precípuo atender às necessidades da população, procurando reduzir as desigualdades sociais e priorizando recursos em setores fundamentais como saúde, educação e infraestrutura.
O orçamento é também o planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos (receitas) e aplicações de recursos (despesas) em determinado período. Assim, o orçamento é composto de receitas e despesas. Vamos entender melhor esses conceitos?
A receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pela prefeitura, incorporado ao patrimônio do Poder Público, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Em outras palavras, podemos afirmar que a receita é constituída pelos recursos obtidos pelo Poder Público, através da arrecadação dos tributos e de outras fontes (aluguéis de imóveis, multas, etc.), durante um determinado período financeiro (no caso do Brasil coincide com o ano civil).
Esses recursos serão utilizados no planejamento e execução das despesas públicas que são da responsabilidade do Poder Público, com o objetivo de oferecer bens e serviços à sociedade.
Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas pelo Poder Público, sendo fundamentais para os governos financiarem suas políticas públicas.
O Poder Público, em virtude de seu poder soberano, pode retirar de seus cidadãos parcelas de suas riquezas para a consecução de seus fins, visando ao bem-estar geral. Ou não. Eis a questão!
Em outras palavras, os tributos são os impostos, taxas e contribuições incluídas nos produtos e serviços que consumimos e utilizamos. No preço dos produtos que compramos como comida e roupa estão incluídos tributos.
As receitas públicas podem ser agregadas em várias classificações. Veremos três dessas classificações:
Dos pontos de vista Coercitivo (Receita originária e Derivada);
Econômico (Receita Corrente e De Capital); e de
Competência (Federal, Estadual, Distrital e Municipal).
Vamos conhecer melhor essas classificações sob as óticas coercitiva e econômica. Acompanhe!
Receita Originária: São receitas oriundas da exploração do patrimônio do Poder Público, através da cobrança de preço ou tarifa decorrente da contraprestação de bens ou serviços, obtidos de forma voluntária. Exemplos: aluguéis de imóveis públicos, bilhetes de ônibus, etc.
Receita Derivada: São aquelas obtidas pelo Poder Público por meio do seu poder soberano, sendo captadas de forma obrigatória. Exemplos: pagamento de tributos, tais como o Imposto de Renda – IR, Imposto de Importação – II, etc.
Receita Corrente: São as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, de origem agropecuária e industrial, de serviços, entre outras. Exemplos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, aluguéis, etc.
Receita de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão, em espécie, de bens e direitos, entre outras. Exemplos: recebimento de empréstimo, venda de imóvel público, etc.
Classificação quanto à competência do ente da Federação:
Federal: receitas pertencentes ao Governo Federal. Exemplos: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados IPI.
Estadual: receitas que pertencem aos Poder Públicos. Exemplos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Municipal: são as pertencentes aos municípios. Exemplos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Imposto Sobre Serviços – ISS.
O poder público utiliza os recursos arrecadados respeitando os compromissos previstos na Constituição e em leis específicas. Com o dinheiro recolhido, o governo investe em melhorias e paga as despesas necessárias ao atendimento das demandas da sociedade.
PREVISÃO GASTOS COM PESSOAL/OPERAÇÃO MÁQUINA E INVESTIMENTOS
E a despesa pública, o que é? Segundo especialista em orçamento público, Aliomar Baleeiro, despesa pública é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de fim a cargo do governo.
Com base nas receitas arrecadadas, o governo realiza os gastos previstos na Constituição, na legislação e no respectivo plano de governo, tendo em vista atender as demandas da sociedade.
Nesse sentido, o orçamento deve abranger todos os gastos dos órgãos e entidades da Administração Pública, que são responsáveis por fornecer bens e serviços em quantidade e qualidade adequadas à população. Cabe lembrar que todas as despesas públicas devem ser autorizadas por lei. Assim, a Lei Orçamentária é fundamental para viabilizar as políticas públicas do governo.
Dentre as classificações das despesas públicas, serão destacadas também três formas:
dos pontos de vista Coercitivo (Obrigatórias e Discricionárias);
Econômico (Corrente e De Capital); e da Competência (Federal, Estadual, Distrital e Municipal). Vamos conhecer melhor essas classificações nas óticas coercitiva e econômica. Acompanhe!
Despesa Obrigatória: Despesas previstas na constituição ou em lei, representando um gasto
obrigatório. Exemplo: pagamento de salários dos servidores públicos.
Despesa Discricionária: são aquelas em que o gestor público possui flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade de sua execução. Exemplo: duplicação de uma rodovia.
Despesa Corrente: Caracteriza-se pela manutenção das atividades relacionadas à prestação dos bens e serviços de responsabilidade do Poder Público. Exemplos: pagamento dos salários dos médicos, aquisição de remédios, pagamento das contas de água e luz de um hospital.
Despesa de Capital: Contribuem para a ampliação da oferta de bens e serviços de responsabilidade do Poder Público. Exemplo: construção de hospitais.
Classificação quanto à competência do ente da federação:
Federal: Despesas de responsabilidade do Governo Federal. Exemplos: funcionamento de embaixadas do Brasil em outros países; manutenção e desenvolvimento da Defesa Nacional (Exército, Aeronáutica e Marinha); investimentos em Universidades Federais.
Estadual: São as executadas pelos Poder Públicos. Exemplos: Manutenção da Polícia Militar; construção de escolas públicas; acesso à Justiça Comum.
Municipal: São as pertencentes aos Municípios. Exemplos: Manutenção de espaços públicos (praças, ruas, calçadas); funcionamento da Câmara de Vereadores; oferta de transporte escolar.
Uma observação importante é que o Distrito Federal reúne as competências estaduais e municipais.
Transparência Governamental e Controle Social
Podemos afirmar que em qualquer esfera governamental (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) o orçamento é público e todos nós temos o direito e o dever de saber o que é feito com o dinheiro que se arrecada. Isso é transparência governamental!
Já o Controle Social no orçamento público ocorre quando os cidadãos se organizam para conhecer o seu conteúdo; participar da sua elaboração; acompanhar a sua execução e verificar o alcance de resultados.
Desse modo, os dados que compõem o orçamento público devem estar sempre disponíveis para consulta da sociedade, seja na internet ou em outros meios de informação. O acesso à informação é um direito fundamental para que o processo orçamentário seja transparente e que haja controle social, tanto na sua elaboração como na sua execução. Este direito é garantido por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Mais importante deles, é o Relatório de Execução Orçamentária, disponível em: https://transparencia.ipiau.ba.gov.br/
Em Resumo
Inicialmente, aprendemos que o orçamento público é uma lei que estima, ou seja, prevê as receitas e “fixa” as despesas necessárias para viabilizar as ações do governo. Vimos ainda que o Poder Público deve buscar mecanismos para atender às diversas demandas da sociedade. Ações nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento e infraestrutura, são exemplos de que as demandas em nossa cidade são crescentes e, no entanto, os recursos muitas vezes são limitados.
No tópico vimos que por meio do orçamento público os governos desenvolvem as funções alocativa, distributiva e estabilizadora a fim de direcionar o desenvolvimento econômico e social da cidade. A função alocativa direciona os recursos da economia em setores prioritários, tendo em vista oferecer bens e serviços que o mercado não seja capaz de ofertar à sociedade. A função distributiva combate os desequilíbrios e as desigualdades sociais e a função estabilizadora busca, na elaboração do orçamento, tomar decisões que têm impacto na economia.
Vimos no tópico que os Princípios Orçamentários são regras fundamentais para direcionar a prática orçamentária. Alguns princípios do orçamento público são: Princípio da Anualidade; Princípio da Legalidade; Princípio da Uniformidade; Princípio da Clareza; Princípio do Equilíbrio; Princípio da Universalidade; Princípio da Unidade Orçamentária. O entendimento dos princípios orçamentários é muito importante para uma melhor compreensão dos temas a serem abordados no curso, sobretudo quando tratarmos de questões relacionadas aos
O tópico receita pública é constituída pelos recursos obtidos pela prefeitura, através da arrecadação própria dos tributos (14%), transferências estadual (10%) e federal (76%) e de outras fontes, durante um determinado período financeiro. Já a despesa pública é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de fim a cargo do governo. Tanto a receita quanto a despesa são classificadas nas óticas coercitivas, econômica e de competência do ente da federação.
Porém, a distorção deste projeto de lei, está no velado jogo político orçamentário que prevê remanejamento, na surdina, de 100% de tudo. Isso implica anular o papel da Câmara Municipal. Para aprovar esse projeto teremos os dois tipos de vereadores. Os vereadores que sabem muito bem do que estão fazendo, e, a mando de quem (os quais variam cara de paisagem ao votar), e aqueles incautos que votaram sem saber ao certo do que se trata (o chamado vereador lagartixa).
Por fim e ao cabo, aprendemos a importância de acompanhar a execução da LOA e saber o que de fato é feito com o seu dinheiro, que se arrecada em nosso país, estado e cidades. Portanto, é preciso transparência governamental! Quanto ao Controle Social vimos que é fundamental para toda a coletividade que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados e aplicados, com que, quando e onde.
Nota:
As opiniões expressas nos vídeos a seguir, são de inteira responsabilidade dos seus respectivos autores. Todos os vídeos são públicos e estão disponíveis na plataforma do YouTube.
Para os mais astutos, sugiro assistirem aos vídeos abaixo, como reflexão complementar a leitura.
https://www.youtube.com/watch?v=kJDOZ9am43o
Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp.
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