Entenda as penalidades para a boca de urna e outras práticas proibidas na eleição

Tania Rego/ Agência Brasil

É essencial que todos os eleitores estejam cientes das regras e restrições durante o dia das eleições para garantir um pleito justo e tranquilo. Como você mencionou, a prática de boca de urna e outras formas de propaganda no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais.

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, as penalidades para quem for flagrado cometendo esses atos incluem:

Detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade.

Multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Além da boca de urna, também é crime o uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, e qualquer outro tipo de propaganda.

Essas leis visam preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto de forma livre e sem pressão. É fundamental que todos respeitem essas normas e que a Justiça Eleitoral atue para coibir práticas irregulares.


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