STF bate o martelo e decide que demissão de funcionário público precisa ter ‘fundamento razoável’

Foto – Divulgação/Pixabay

Servidores de empresas estatais que passaram por concurso público podem ser dispensados sem a exigência de um procedimento administrativo. Contudo, a justificativa para a demissão deve ser fundamentada em um motivo plausível. As diretrizes estabelecidas durante a decisão foram estipuladas hoje, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A argumentação foi proposta pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O ministro Dias Toffoli fez uma crítica a uma ideia anterior, ressaltando a importância de estabelecer que a demissão deve ter justificativa. Na opinião dele, a cada nova eleição, como em uma prefeitura, o novo prefeito poderia substituir todos os funcionários, distribuindo os cargos das empresas públicas de forma baseada em interesses políticos.

Ele ressaltou a gestão do ex-presidente Fernando Collor, que demitiu 35 mil funcionários públicos — algo que na perspectiva do juiz causou um impacto profundo na sociedade brasileira. Além disso, salientou que, mais tarde, muitos desses servidores conseguiram reverter as demissões por meio do sistema judiciário. A determinação do Supremo Tribunal não impacta os servidores estatutários, que possuem estabilidade e ingressaram nos órgãos públicos conforme previsto na lei 8.112.

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, destaca o texto da tese aprovada pelo Supremo.

Apenas os juízes Gilmar Mendes e Luiz Fux se opuseram, sendo ambos derrotados na votação. O tribunal decidiu que a rescisão de funcionários públicos deve ser justificada, mesmo que de maneira sucinta. Não será obrigatório seguir os critérios de dispensa por justa causa, como acontece no setor privado.


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