O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs), para a suspensão das cobranças de tarifas de acesso ao Arquipélago Tupa, localizado em Morro de São Paulo, no Município de Cairu, e as taxas aplicadas na entrada e no porto da localidade turística de Barra Grande, em Maraú.
As ações foram movidas pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, e pelo promotor de Justiça, Paulo Modesto, e o MP solicita, na primeira ação, a suspensão imediata dos efeitos de dispositivos da Lei Complementar nº 515/17 e do Decreto nº 2.513/17 do Município de Cairu.
A justificativa baseia-se na alegação de que tais normativas violam preceitos das Constituições Federal e Estadual, uma vez que o município não oferece serviços públicos específicos para os turistas, que atualmente são obrigados a antecipar o pagamento da taxa nos terminais rodoviários e marítimos.
A ação destaca que a preservação do meio ambiente, um dever municipal, deve ser financiada por receitas de impostos, não sujeita a taxação.
O mesmo questionamento é estendido ao Município de Maraú. O Ministério Público solicita à Justiça a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº021/10, com as alterações da Lei nº 099/2015, e a suspensão dos efeitos de outros dispositivos do mesmo diploma legal. Alega-se que a imposição de taxas sem contrapartida direta de serviços fere o princípio da liberdade de tráfego, constituindo uma afronta às manifestações dos poderes constituintes estadual e federal. (Bnews)
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