Um morador de Uberaba pediu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais por cuidar da casa da companheira e do enteado durante a ausência dela. No entanto, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, o homem permaneceu na casa da ex-companheira enquanto ela estava em viagem ao exterior a trabalho. No período, ele realizou tarefas domésticas e cuidados com o filho da mulher por cerca de um mês, solicitando pagamento enquanto “doméstico-cuidador” em seguida.
O homem alegou que foi admitido pela ex-companheira em abril de 2022, para a função de “doméstico-cuidador”. De acordo com ele, trabalhou na casa dela até a segunda quinzena de maio e deixou de ir na casa em razão da falta de pagamento dos salários.
Em defesa, a ex-companheira negou a existência do vínculo empregatício ou mesmo de qualquer prestação de serviços e que não prometeu pagamento ao homem. Ela contou que, na verdade, ela e o homem mantinham um relacionamento amoroso na época e que, por isso, ela deixou o filho com ele, enquanto realizava uma viagem a trabalho para a França.
Segundo o depoimento da mulher, o homem ainda montou uma fábrica de pipa na sala do imóvel e que “colocava o filho para vender pipa”.
Perspectiva de gênero
Na decisão, o juiz responsável pelo caso, Henrique Macedo de Oliveira, se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2021. O protocolo orienta a juízes e outros magistrados a respeitar a equidade entre homens e mulheres e garantir os direitos delas nos julgamentos.
O magistrado afirmou que para combater as desigualdades de gênero, é crucial entender as formas de opressão e desafiar os padrões sociais dominantes.
“Numa sociedade em que ainda se perpetuam alguns estereótipos de gênero é cada vez mais necessário que esses estereótipos sejam observados pelo magistrado na execução de seu ofício”, analisou o juiz.
Ele apontou ainda que o homem se aproveitou do relacionamento para obter vantagem sobre a mulher.
“Ele aproveitou de seu relacionamento para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da problemática da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos prestados no curso do relacionamento, como se fosse inadmissível a ideia de que tais atribuições pudessem ser compatíveis com a performance da sua masculinidade”, disse Oliveira.
A decisão considerou a solicitação de má-fé e aplicou ao homem a multa de 10% sobre o valor da causa. Foi concedida, ainda, o benefício da justiça gratuita à mulher, que foi obrigada a contratar um advogado para defendê-la de uma ação judicial considerada maliciosa.
G1
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