O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, neste domingo (20), para proibir a remoção forçada de pessoas em situação de rua e a instalação ou construção de barreiras físicas – conhecida como arquitetura hostil. Os ministros julgam, em plenário virtual, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, feita no mês de julho, que determinou aos governos Federal, Estadual e Municipal a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua.
Até agora, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Com a aprovação, a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos ficam proibidos. Os serviços de zeladoria urbana estão obrigados a divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.
Na decisão de julho, Moraes deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua. O plano deve apresentar, por exemplo, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de políticas públicas.
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