A desembargadora Regina Helena Santos e Silva, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve decisão proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo,Cíveis e Comerciais da comarca de Ilhéus, e sentenciou a empresa Viação Águia Branca a indenizar um professor por conta de atraso na viagem.
O caso aconteceu há quase sete anos. Como consta nos autos, em 27 de setembro de 2016 o professor comprou uma passagem, no valor de R$ 35,82, para o itinerário Valença x Ilhéus, e saída programada para às 15h05 – ele afirma ter chegado à rodoviária com 30 minutos de antecedência. No entanto, o educador teve que esperar por mais de duas horas para o embarque, já que o ônibus saiu do terminal rodoviário de Valença somente às 17h15. O veículo fazia a linha Bom Despacho x Itabuna.
O professor alega que o atraso o impediu de ministrar aula em uma faculdade de Ilhéus. Segundo relato constante no processo, a Viação Águia Branca não informou o motivo do atraso, não devolveu os valores das passagens nem disponibilizou outro meio de transporte aos passageiros.
A empresa diz que o atraso se deu em razão de um um pneu furado na viagem anterior, o que teria demandado a necessidade de troca e relocação dos passageiros. A Águia Branca defende que a possibilidade de furo de pneu em estradas é “algo corriqueiro e inerente à atividade”, principalmente quando as estradas não apresentam condições de tráfego, com a presença de buracos, por exemplo.
A decisão judicial fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Na visão da magistrada, não cabe a alegação que houve falta de precaução por parte do professor para chegar mais cedo na rodoviária e não ter comprado o bilhete da passagem com maior antecedência de horário, “pois a responsabilidade do atraso do ônibus não pode ser atribuída ao consumidor”.
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