Na manhã desta terça-feira (28), mais precisamente por volta das 09hs, um homem compareceu à Delegacia Territórial de Itagibá, no intuito de registrar uma ocorrência de roubo de uma moto, do qual teria sido vítima.
Policiais Civis da unidade verificaram que a motocicleta, que teria sido roubada, apresentava sinais de adulteração, já que estava sem o lacre na placa e, de imediato, realizaram uma consulta. A polícia constatou que a placa da motocicleta era adulterada, já que pertencia a outro veículo de cor e modelo diferente.
Foi questionado ao flagranteado, um jovem dsobree 24 anos, quanto a placa e o mesmo admitiu que seria de outro veículo, assim foi dado voz de prisão ao mesmo e lavrado o procedimento criminal.
“Salientamos que a jurisprudência do STJ é firme de que a conduta de substituir a placa original de veículo automotor por placa de outro se amolda ao crime elencado no Art. 311 do CP, tendo em vista está configurado a adulteração de sinais identificadores”, comentou o delegado regional Rodrigo Fernando
Ipiaú Online /9ª Coorpin/Jequié
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