Uma construtora foi condenada a indenizar um trabalhador por ser xingado constantemente pelo chefe de “burro, jumento, inútil, imprestável”. O chefe ainda falava: “não sei por que ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, em Minas Gerais. O nome da empresa não foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Na ação, o trabalhador alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados.Sustentou ainda que era humilhado por conta de seu sotaque. Em defesa, a empresa negou as alegações do empregado.
Para a juíza, os fatos alegados foram parcialmente provados por testemunhas. Uma delas confirmou que o acusado costumava ser grosseiro com o trabalhador e relatou já ter presenciado o reclamante sendo chamado de “burro, nortista e passa fome”. A própria testemunha teria sofrido xingamentos, acreditando que o mesmo ocorresse com outros empregados. Outra testemunha afirmou que “o chefe do reclamante era mal-educado, chamando o autor de imprestável e muitas coisas”.
A juíza destacou que, ainda que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e de forma grosseira pelo superior hierárquico do trabalhador. “Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”.
Na sentença, a juíza considerou que o caso é assédio moral, por acarretar dano psíquico à vítima. Para a configuração do assédio moral, deve haver a ação ou omissão culposa do agente causador, que conduz a um dano. Não cabe mais recurso da decisão.
BN
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