De modo a incentivar os brasileiros a solicitarem as notas fiscais nos atos de compras, governos estaduais de todas as regiões do país criaram uma ferramenta que gera descontos no IPTU mediante apresentação desses comprovantes de pagamento.
No caso do Distrito Federal, o ‘Nota Legal’ garante vantagens e redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e até no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a Secretaria de Fazenda do DF, esse desconto é possível porque com o programa Nota Legal o governo consegue recuperar aos consumidores até 30% do ICMS e ISS recolhidos pelos estabelecimentos comerciais privados.
Em todo e qualquer ato de compra, o consumidor pode exigir ao vendedor que registre o número do seu CPF no documento fiscal emitido. Caso a exigência seja satisfeita, e o estabelecimento lançar as notas fiscais no livro fiscal eletrônico, o crédito ao final será direcionado a você.
Para não perder essa oportunidade, tenha atenção ao prazo para indicar os créditos acumulados no Nota Legal. Em Belo Horizonte, por exemplo, o prazo de abatimento do IPTU e IPVA termina no dia 30 de novembro.
É importante ressaltar que para se obter o abatimento no IPVA, o veículo em questão deve estar em nome do contribuinte, assim como consta no cadastro do automóvel no Detran.
No caso da propriedade predial, deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário. Não é possível transferir créditos e abatimentos para terceiros.
Aos contribuintes que não possuem bens tributáveis (carro, moto ou imóvel) no próprio nome, é possível receber os créditos em dinheiro. Entretanto, o prazo para abertura dessa funcionalidade ainda não foi divulgado.
Nota Legal em Belo Horizonte é o programa BH Nota 10
Há alguns anos, a capital mineira criou o programa BH Nota 10, que permite o recebimento de crédito e/ou abatimento para os cidadãos que acumularam notas fiscais.
O benefício é válido sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e seu prazo máximo de solicitação é 30 de novembro no site da prefeitura de Belo Horizonte. Lá, é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e denunciar empresas que se negam a emitir o documento para seus clientes.
Para fazer a apropriação dos créditos, é válido ressaltar que não é necessário nenhum cadastramento: basta entrar no site usando os dados de login do governo federal.
Créditos do ISS e IPTU
De acordo com Armínio Pontes, subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), as notas fiscais emitidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.
O cidadão enquanto pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota, para abatimento de até 50% do IPTU.
Já o imóvel não necessita estar na mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço. No entanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.
Outras informações sobre o assunto você encontra no portal “IPTU 2023” acessando o link indicado.
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