Justiça Eleitoral não exige máscara ou comprovante de vacinação na hora do voto

Foto: Divulgação TRE

É falso ser obrigatório estar de máscara e levar o comprovante de vacinação no dia da votação, neste domingo (2). Mensagem no WhatsApp que está sendo compartilhada com frequência mente ao dizer que “ninguém está alertando” que tais medidas, ligadas à Covid-19, são necessárias para o eleitor votar.

O site da Justiça Eleitoral esclarece que nem a proteção facial nem o comprovante é obrigatório.

A resolução número 23.669/2021, “que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras”, diz o órgão.

Mesários e eleitores no primeiro turno da eleição de 2018 em colégio em Guarulhos, na Grande São Paulo Adriano Vizoni Ao final, a mensagem mente novamente ao afirmar que a suposta medida –exigência de máscara e comprovante– seria uma estratégia para que as pessoas chegassem a suas seções eleitorais e fossem proibidas de votar.

Como a reportagem já informou, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Os seguintes documentos são aceitos:

– identidade

– carteira de motorista

– certificado de reservista

– carteira de trabalho

– passaporte

– identidade funcional emitida por órgão de classe

Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico também são válidos.

BN


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