Ipiaú: Juiz da 24ª Zona Eleitoral alerta para proibições que serão fiscalizadas neste domingo de votação

Reunião em Ipiaú entre o juiz eleitoral, promotora eleitoral, representantes das coligações e a 55ª CIPM onde os termos da Lei Eleitoral foram reafirmados / Foto: Divulgação

Em contato com a reportagem do IPIAÚ ONLINE, o juiz eleitoral da 24ª zona, que compreende os municípios de Ipiaú e Barra do Rocha, Dr Rafael Barbosa Cunha, ressaltou a finalização de todos os estágios preparativos das urnas eletrônicas, que já se encontram prontas para a realização do pleito eleitoral deste domingo (02).

Ele fez questão de frisar a importância do cumprimento da fiscalização nas condutas vetadas pelo TSE, com destaque para a  proibição da boca de urna e porte de celular, ainda que desligado, no local de votação.

“No caso de negativa da entrega do celular não será permitido o voto. No caso de exasperação ou perturbação da ordem, o eleitor deverá ser detido pela autoridade policial por crime eleitoral”, afirmou.

Também ressaltou a proibição da aproximação de pessoas portando armas de fogo, civis ou policiais aposentados, a cem metros do local de votação.

Eventuais alegações de defeitos técnicos nas urnas eletrônicas por parte de eleitores, conforme o magistrado, serão observadas pelo mesário e juiz. “Se for identificada alegação falsa apenas para causar desordem e impedir o voto de outras pessoas, isso configura crime eleitoral e o infrator será conduzido à delegacia para as medidas cabíveis”.

Ipiaú Online


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