Muitos trabalhadores podem ter novamente uma semana curta. Neste ano, o feriado de Tiradentes cai nesta quinta-feira (21), logo em seguida à Páscoa.
Assim como a Sexta-feira Santa (15), o dia 21 de abril também é feriado nacional.
Nesta semana haverá ainda carnaval fora de época em pelo menos duas capitais: São Paulo e Rio de Janeiro, onde os desfiles das escolas de samba foram adiados por causa do crescimento de casos da variante Ômicron da Covid-19 em fevereiro.
A semana curta poderá ser aproveitada por quem folgar também na sexta-feira (22). É a chamada emenda de feriado. Mas é possível usufruir de todos esses dias sem ter que trabalhar nem ter desconto do salário.
Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados; e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho.
21 e 22 de abril: trabalhar ou folgar?
O feriado de Tiradentes, que neste ano cai na quinta-feira (21), é considerado feriado nacional. Portanto, os trabalhadores devem folgar neste dia. Se trabalharem, devem receber em dobro.
“Por ser considerado feriado nacional, o empregado tem o direito de não trabalhar e de receber como se tivesse trabalhado”, diz Cíntia Fernandes.
Já o dia 22 de abril cai na sexta-feira e é considerado dia normal de trabalho.
No entanto, de acordo com Cíntia, poderá haverá acordo de compensação de horas entre empregador e empregado para que seja concedida folga neste dia.
Cíntia e Lariane lembram que o dia 22 é considerado ponto facultativo no setor público federal e em alguns munícipios e estados, mas isso não é estendido ao setor privado.
Eduardo Pragmácio Filho aponta que estados e municípios podem decretar ponto facultativo, mas isso significa apenas que os servidores estão dispensados de comparecer ao serviço. “Ponto facultativo não é feriado”, ressalta.
De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a sexta-feira é popularmente chamada de “dia ponte”. Por isso, as empresas têm a liberdade de decidir se permitem ou não a emenda do dia para que os trabalhadores tenham o feriado prolongado.
“A empresa pode conceder folga no dia do ponto facultativo, é uma decisão exclusiva do empregador”, diz Lariane.
E se houver emenda?
De acordo com Cíntia, as empresas podem liberar os empregados do trabalho no dia 22 com a condição de haver a compensação das horas não trabalhadas em outra ocasião ou dar a folga sem exigir que eles compensem o período.
Lariane ressalta que se o funcionário for dispensado na sexta-feira, a empresa não pode descontar essas horas não trabalhadas do salário. E que as mesmas regras são válidas para os funcionários que estão trabalhando em home office.
Pragmácio Filho aponta que a empresa que emendar a sexta-feira pode abonar a ausência ou colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, desde que tudo seja ajustado com o empregado ou que seja autorizado em norma coletiva.
Lariane lembra que algumas categorias não permitem a compensação, então o correto é consultar a convenção coletiva da categoria.
Os advogados ressaltam que a compensação não pode ser feita no domingo. Além disso, deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
E se o trabalhador ‘enforcar’ a sexta-feira?
Segundo os advogados, se a empresa não conceder a folga e o funcionário faltar na sexta-feira, ele poderá ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.
Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.
E se trabalhar no dia 21?
De acordo com Lariane, o trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data.
“Em regra, deverá haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração”, diz Cíntia.
Lariane lembra que a legislação garante o descanso obrigatório nos feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados nacionais.
Guimarães afirma que o pagamento deve ser em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.
Tiradentes x carnaval
No feriado prolongado de Tiradentes haverá desfiles de escola de samba no Rio e em São Paulo. Quem trabalhou nos dias de carnaval em fevereiro pode pedir para folgar no feriado emendado de Tiradentes alegando essa mudança da data das festas?
Para Cíntia, a compensação de horas na sexta-feira que sucede o feriado de Tiradentes em razão de horas trabalhadas no carnaval só pode ocorrer se houve acordo previamente estabelecido entre empresa e empregado.
“Caso contrário, o pedido pode ser feito pelo empregado, mas a decisão cabe ao empregador, considerando que o dia 22 de abril não é feriado, assim como o carnaval também não se trata de um feriado nacional”, diz.
De acordo com Lariane, o carnaval só é considerado feriado se houver lei estadual ou municipal que determine isso. “Se em determinado munícipio era considerado feriado e o funcionário trabalhou, ele pode pedir a compensação”, afirma. Mas, se ele recebeu em dobro pelo dia trabalhado, não pode mais pedir a troca de feriados.
É possível fazer escalas de feriados?
As empresas podem instituir escalas de feriados, dividindo os funcionários em turmas para cada uma ter direito a emendar os feriados? Por exemplo: quem trabalhar na Páscoa tem direito a emendar o feriado de Tiradentes? Ou quem trabalhou no carnaval tem direito a folgar em Tiradentes?
Para Cíntia, as escalas podem ser instituídas pelas empresas desde que haja acordo previamente estabelecido, respeitando o princípio da isonomia entre os empregados da empresa e concedido o pagamento de horas extras em dobro pelo trabalho realizado em dia considerado feriado por lei.
Lariane afirma que a empresa pode fazer uma escala entre os funcionários, mas deve haver um acordo individual com o funcionário para fazer a compensação em outros dias, ou até para o pagamento das horas extras com adicional de 100%.
G1
Veja mais notícias no Ipiaú Online e siga o Blog no Google Notícias