Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de prisão contra o jornalista e apresentador William Bonner, titular do Jornal Nacional, da TV Globo. A ação foi proferida no último domingo (16), respondendo uma acusação de que o jornalista participaria de uma organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, escreveu a juíza em sua decisão.
O autor da ação é Wilson Issao Koressawa, advogado inscrito na OAB e que se apresenta como promotor de Justiça aposentado.
Metro1
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