O líder da Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado estadual Sandro Régis (DEM) comemorou a notícia do congelamento da base de cálculo do ICMS na Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (5).
O oposicionista vê no ato uma confissão de culpa do governo Rui Costa (PT) e avalia que a iniciativa já poderia ter sido feita no início dos pedidos da Oposição, ainda em 2020.
Foi uma decisão do Confaz, contra vontade do governador. Ele poderia ter adotada isso quando a gente começou a cobrar. Foi a Confaz que fez com que o governador se mexesse”, afirmou Sandro ao OFF News.
O vereador Claudio Tinoco (Democratas) também criticou a demora do governador Rui Costa (PT) de agir quanto ao aumento expressivo dos combustíveis nos últimos meses.
“Estávamos certos em admitir que o governo do estado poderia tomar medidas para reduzir esse aumento absurdo no valor dos combustíveis nos últimos meses. Infelizmente a decisão do governador é no sentido de apenas congelar o preço, e não de abrir mão de parte da receita e destinar a quantia para baixar o valor da gasolina, como eu havia proposto em 18 de agosto. Ainda temos o governo que é uma caixa preta e não nos responde quando pedimos informações, mesmo por Lei de Acesso à Informação”, lamentou Tinoco, que sugeriu que o governador vá além e reduza o valor arrecadado, já que o aumento de receita do estado com o crescimento do valor dos combustíveis é significativo”, criticou Tinoco.
A medida do governo do estado atende uma decisão tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na última semana.
O Confaz é um órgão composto por secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.
Na decisão, o objetivo é colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.
Segundo a publicação no DOE, excepcionalmente, no período, a base de cálculo do ICMS será a mesma obtida em 1º de novembro de 2021, em função da Margem de Valor Agregado – MVA ou do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF constantes de Atos COTEPE vigente naquela data, o que for maior, ficando inalterado o valor do imposto nesse período.
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