O movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, foi proibido pela justiça de bloquear as estradas federais, neste 1º de novembro. A decisão atinge os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul. As informações são do UOL.
A decisão é da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.
A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que liberem as vias de forma voluntária. Só em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, podem retirar os veículos estacionados nas rodovias.
Está autorizado ainda o uso de força policial, se necessário. A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.
Foi autorizado ainda o o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).
A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o “livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos” das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.
No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além dos mesmos R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais.
Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao Porto de Suape, mas lembrou que trata-se de uma violação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e que a “ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem”.
A reportagem tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do Porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.
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