A promotora de justiça Rafaela Silva Carvalho, designada para atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, no uso de uma de suas atribuições legais, decidiu por medidas enérgicas contra a reiterada prática da poluição sonora em Ipiaú, especialmente considerando as frequentes notícias de de barulho ocasionado por som automotivo, com o uso excessivo de volume nas vias públicas de Ipiaú, bem como a realização de festejos, também nas ruas da cidade, por proprietários de bares estabelecimentos do tipo.
Conforme a promotora, as infrações tem o agravante em alguns casos de venda de bebidas alcóolicas para menores de idade por estabelecimentos comerciais do município.
Partindo dessas constatações, ela decidiu por recomendar a prefeita Maria das Graças que se abstenha de conceder alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como que não possuam adequado sistema de proteção acústica, planos de segurança/emergência, bem como aqueles estabelecimentos que não atendam a lei que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; e descumprimento das referidas proibições.
Conforme o ofício divulgado pela promotora, “o não acolhimento da presente recomendação ensejará a propositura das medidas judiciais cabíveis, devendo as autoridades e órgãos no prazo de trinta dias, informar o acolhimento, ou não, da recomendação.
Ipiaú Online
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