O deputado federal Paulo Azi e estadual, Sandro Régis, ambos do Democratas, ingressaram com uma ação popular perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para questionar a tentativa, por parte do governo do Estado, de venda do Parque de Exposições Agropecuárias da Bahia, situado na avenida Paralela, em Salvador.
Na ação, os parlamentares pedem liminarmente que seja determinada a imediata suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo que envolva a intenção de alienação do equipamento e solicitam que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) intervenha no caso para “impedir a lesão ao interesse público”.
No processo, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública, os deputados alegaram que foi aberto um chamamento para apresentação de propostas de forma ilegal, sem qualquer estudo prévio, muito menos discussão com a sociedade baiana ou mesmo com a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Argumentaram, ainda, que não foram observadas as regras atinentes aos bens públicos e, sobretudo, foram violados o princípio da legalidade e as regras inerentes ao certame público, o que pode “causar graves prejuízos ao interesse público”.
O chamamento do governo foi publicado no último dia 28 de outubro e tem provocado críticas de deputados e de integrantes do setor agropecuário baiano, que vêem com preocupação a possibilidade de venda do equipamento. Azi e Régis ressaltaram que o parque se “firmou como importante local de realização de negócios, promovendo o desenvolvimento da economia e geração de renda para todo o Estado”.
Eles destacaram também que o equipamento “é um notável espaço de eventos com mais de 42 anos de existência e que não apenas se transformou em uma vitrine para o Agronegócio da Bahia, sediando eventos como a Exporural e a Feira Internacional da Agropecuária (Fenagro), assim como também sempre abrigou variados shows artísticos, a exemplo de festivais de apresentação musical de caráter nacional e internacional, além de inúmeros outros eventos do setor automobilístico, de entretenimentos e afins”.
Presidente estadual do Democratas, Paulo Azi classificou como um completo absurdo o governador Rui Costa (PT) se desfazer de um bem público que está em pleno uso, “longe de conceituar-se na categoria de bem sem utilidade”, e que tem grande potencial de atratividade econômica e turística para a Capital, apesar de ter sido muito mal gerido nos últimos anos.
“A história mostra o que fizeram com o Centro de Convenções, deixaram sucatear para agora vender o terreno. Nesse caso do Parque é pior, pois ele está em funcionamento e serve a todo o Estado da Bahia, tanto que diversas entidades já manifestaram o seu repúdio a essa venda precipitada, uma tentativa desesperada de fechar o rombo causado pela ineficiência de quase 14 anos de um governo que só sabe fazer propaganda e marketing”, afirmou Azi.
Líder da Oposição na AL-BA, Sandro Régis pontuou que o processo de chamamento é “nebuloso”, já que foi retirada do texto a destinação dos recursos que serão obtidos com a venda, violando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal. O parlamentar frisou que não estão sendo observados “os ditames legais, com violação à eficiência administrativa, uma afronta aos princípios da licitação pública e com interesses nada republicanos”. Régis fez questão de diferenciar os casos de venda de terrenos feitos pela Prefeitura.
“Em Salvador, o prefeito ACM Neto, além de observar a lei de licitações, teve o cuidado de apenas levar a leilão os terrenos inservíveis ou sem qualquer utilização pública. E o valor arrecadado foi integralmente usado na recomposição do patrimônio dos soteropolitanos em obras de grande porte para a cidade, citando como exemplos construção do primeiro Hospital Municipal, do Centro de Convenções de Salvador, do Parque dos Ventos na Boca do Rio e de outros equipamentos importantes”, recordou o deputado.
Na ação, foi registrado que não consta “nem mesmo um esboço de croqui do imóvel que está sendo ilegalmente posto à venda pelos Réus”. O advogado e ex-secretário da Sedur da Prefeitura de Salvador, Silvio Pinheiro, afirmou que, tecnicamente, a alienação do bem é inviável, pois não observa as regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) do Município de Salvador.
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