Opinião Elson Andrade: Disputa do terreno do RNTC – pior que está não pode ficar!

Ipiaú mobiliza seus filhos de perto e de longe em favor duma reação em defesa do Rio Novo Tênis Clube (RNTC).

Desde a semana passada corre na cidade informações sobre o processo de venda do direito de aforamento do terreno do Clube e de outros tantos terrenos do centro da cidade de Ipiaú.

Cabe lembrar que esse e outros imóveis foram comprados do ex-prefeito de Ipiaú, o saudoso Sr. José Motta Fernandes, o qual, segundo depoimentos, recebeu pecúnia pela sessão do direito, porém as pessoas responsáveis pelo clube, não registraram este fato jurídico junto ao Registro de Imóveis, bem como a devida averbação das edificações erigidas ali. Agora a herdeira de “Zé Motta” está buscando brecha na lei para tomar as casas das pessoas”, afirmou o vereador Claudio Nascimento em entrevista à Rádio Educadora de Ipiaú, nesta segunda-feira. “Não duvide se até o padre receber um ofício pedindo a desapropriação da igreja”, completou o vereador, clamando por apoio popular a causa, dado a gravidade e afetação.

A verdade é que é passado a hora de haver uma auditoria profunda nos processos de registro de imóveis na cidade, onde a maioria esmagadora dos imóveis da cidade de Ipiaú, em verdade têm apenas a posse e não a propriedade e domínio. (Muitos confundem escritura com registro imobiliário). Escrituras, imissão e transmissão de posse, e contratos de compra e venda, pode-se ter vários… porém a propriedade definitiva, apenas uma! (Quem tem a posse e não registra, é “quase dono”. Não é dono!).

Em Ipiaú e região, há muitos loteamentos clandestinos disfarçados de legais! E para tanto, ação de correição e reparação, está à disposição das autoridades competentes, bem como dos munícipes em geral, a Ouvidoria da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia e por conseguinte a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça Federal, dispõem de canais de comunicação direta, mesmo não sendo advogado, repartição pública ou ONG. (Melhor que tenha representação social legal).

A Ouvidoria é um espaço de participação social e de construção da democracia participativa, e permite a cooperação ativa dos cidadãos no controle social da qualidade dos serviços públicos, sejam eles exercidos de forma direta ou via concessão.

O objetivo das ouvidorias é orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário. Lembrando que o Registro de Imóveis é um serviço concedido de forma temporária e a mercê do ilibado exercício do serviço, podendo a qualquer momento ser revogada tal concessão caso venha a se provar irregularidades e prejuízos as partes afetadas.

A minha sugestão como urbanista, é que haja a reunião de todos os afetados numa única Ação de Usucapião Coletivo, para dar fim a está importante questão jurídica, em benefício da pacificação da disputa… porém ainda, lembro que tudo isso é por fim, muito pouco diante das demandas em prol de ações concretas no sentido de se alcançar a viabilidade sustentável daquele imóvel (RNTC), no centro da cidade, que se quer paga IPTU. E ainda encontra-se sem uso, ao passo que já vem enfrentando várias denúncias de abandono do imóvel em meio urbano. (Vide função social da propriedade na (ART. 5º, XXIII C. F. 88).

Lembrar ainda, que como organização do terceiro setor, o patrimônio do RNTC, não poderá ser vendido e rateado entre os sócios, sob pena de descaracterização tributária, e tendo como consequência a condenação do pagamento dos tributos retroativos, equiparado a uma empresa comum. Onde cada um dos sócios, têm a sua cota de responsabilidade fiscal, previdenciária, urbanística e trabalhista.

Nesta hora difícil, fica a pergunta: Cadê aqueles que lucraram muito com festas e eventos, nos tempos áureos na cidade do cacau?
Numa cidade com muitos “godelas”, poucos são os que prosperam!

Primeiramente deve-se entrar em contato com a Ouvidoria Corregedoria Geral da Justiça da Bahia: Corregedoria Geral da Justiça (312 / Anexo)
Recepção Geral: (71) 3372-5088 Assistente: (71) 3372-5514 Fax:(71)3372-5095, ou ainda via site: http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/

Você também pode entrar em contato com a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça pelos seguintes canais: Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial:  Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça – SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 – Brasília/DF – CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, ou ainda via site: www.cnj.jus.br/comopeticionar.

Para os mais astutos, sugiro assistir o vídeo abaixo:
Elson Andrade – arquiteto, urbanista, empresário e pós graduando Instituto de Economia da Unicamp.


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